O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski afirmou
hoje que, em princípio, os concursos públicos não podem mais exigir diploma
específico de curso superior em jornalismo como pré-requisito para o
preenchimento de cargos.
O ministro fez a colocação em resposta a questionamento sobre o alcance da
decisão do STF que derrubou a exigência de diploma em curso superior
específico para o exercício da profissão de jornalista no Brasil.
"Talvez se exija uma compatibilidade com a área, como diploma de sociologia,
história ou comunicações de forma geral. O que o STF disse é que para o
exercício desta profissão de jornalista não pode se exigir especificação,
porque é uma manifestação da liberdade de expressão", explicou Lewandowski.
hoje que, em princípio, os concursos públicos não podem mais exigir diploma
específico de curso superior em jornalismo como pré-requisito para o
preenchimento de cargos.
O ministro fez a colocação em resposta a questionamento sobre o alcance da
decisão do STF que derrubou a exigência de diploma em curso superior
específico para o exercício da profissão de jornalista no Brasil.
"Talvez se exija uma compatibilidade com a área, como diploma de sociologia,
história ou comunicações de forma geral. O que o STF disse é que para o
exercício desta profissão de jornalista não pode se exigir especificação,
porque é uma manifestação da liberdade de expressão", explicou Lewandowski.
Fonte: Agência Brasil
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